- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001037-81.2021.5.02.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A Corte de origem entendeu pela ocorrência de fraude na aquisição do imóvel objeto de penhora judicial, tendo registrado que " não há prova do pagamento do imóvel pela adquirente ao terceiro e deste ao executado, nem mesmo da posse direta ou indireta do imóvel". A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. 2. Em relação à pretendida caracterização do bem penhorado como bem de família, tem-se que a decisão recorrida está amparada na ausência de prova produzida pelo terceiro embargante quanto à qualificação do imóvel como bem de família, sendo certo que conclusão diversa, como pretende o agravante, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001037-81.2021.5.02.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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