JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-79.2021.5.04.0701

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020259-79.2021.5.04.0701, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A Corte de origem assentou que houve comprovação de que a data de formalização do negócio de venda do imóvel foi anterior à ciência da interposição dos embargos de terceiro . Concluiu, assim, que não restou caracterizada a fraude à execução. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, acerca da não ocorrência de fraude à execução, além de demandar análise da legislação infraconstitucional de regência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na presente fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020259-79.2021.5.04.0701. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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