- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-10.2015.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os fundamentos pelos quais concluiu que não houve confissão da reclamada. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - PLR. ISONOMIA. FATOS E PROVAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 2.1. Tendo a Corte de origem registrado que "apesar de ter se expressado mal na confusa frase já citada (acerca dos 418 empregados da unidade fabril, que pertenceriam a uma mesma equipe), a reclamada demonstrou que os empregados estão divididos em equipes, denominadas 'unidades organizacionais'" ; que "não houve quebra do princípio da isonomia, porquanto foram utilizados os mesmos quantitativos de remunerações para os integrantes das mesmas equipes, exceto para os detentores de cargos de gerência ou diretoria, para os quais há pactuação específica" ; que "não se verifica a existência de diferenças, sob o fundamento de que todos integrariam a mesma equipe, e, muito menos, que todos fariam jus a seis remunerações" ; e que "Não se pode alterar a verdade dos fatos espelhada em toda documentação trazida aos autos com base numa única frase mal formulada, extraída de outro processo e lida fora do seu contexto" . 2.2. Diante desse cenário fático, o fato é que entendimento diverso, como pretende a Parte reclamante, encontra óbice na Súmula 126, do TST, porquanto demandaria o revolvimento dos elementos de prova dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001382-10.2015.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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