JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-10.2015.5.09.0654

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-10.2015.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os fundamentos pelos quais concluiu que não houve confissão da reclamada. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - PLR. ISONOMIA. FATOS E PROVAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 2.1. Tendo a Corte de origem registrado que "apesar de ter se expressado mal na confusa frase já citada (acerca dos 418 empregados da unidade fabril, que pertenceriam a uma mesma equipe), a reclamada demonstrou que os empregados estão divididos em equipes, denominadas 'unidades organizacionais'" ; que "não houve quebra do princípio da isonomia, porquanto foram utilizados os mesmos quantitativos de remunerações para os integrantes das mesmas equipes, exceto para os detentores de cargos de gerência ou diretoria, para os quais há pactuação específica" ; que "não se verifica a existência de diferenças, sob o fundamento de que todos integrariam a mesma equipe, e, muito menos, que todos fariam jus a seis remunerações" ; e que "Não se pode alterar a verdade dos fatos espelhada em toda documentação trazida aos autos com base numa única frase mal formulada, extraída de outro processo e lida fora do seu contexto" . 2.2. Diante desse cenário fático, o fato é que entendimento diverso, como pretende a Parte reclamante, encontra óbice na Súmula 126, do TST, porquanto demandaria o revolvimento dos elementos de prova dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001382-10.2015.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001387-32.2015.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TENTATIVA DE DISCUTIR AS CONCLUSÕES FÁTICAS A QUE CHEGOU A CORTE. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão analisou detidamente a matéria controvertida e concluiu que não houve confissão quanto à existência de equipe única na unidade fabril, bem como considerou que o PLR foi quitado de acordo com a proporção de atingimento de metas das equipes. 2. Os declaratórios claramente objetivaram debat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-10.2015.5.09.0654

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TENTATIVA DE DISCUTIR AS CONCLUSÕES FÁTICAS A QUE CHEGOU A CORTE. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão analisou detidamente a matéria controvertida e concluiu que não houve confissão quanto à existência de equipe única na unidade fabril, bem como considerou que o PLR foi quitado de acordo com a proporção de atingimento de metas das equipes. 2. Os declaratórios claramente objetivaram debater e minar…

Agravo 0001468-64.2015.5.09.0594

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TENTATIVA DE DISCUTIR AS CONCLUSÕES FÁTICAS A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal Regional analisou detidamente a matéria controvertida e concluiu que não houve confissão quanto à existência de equipe única na unidade fabril, bem como considerou que o PLR foi quitado de acordo com a proporção de atingimento de metas das equipes. 2. Os declaratórios claramen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-54.2015.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DEMANDANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001526-81.2015.5.09.0654

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2 - PLR 2012. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1 - Tend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.