- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011083-69.2021.5.15.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). Para se contrapor à conclusão quanto à natureza de empreitada do contrato celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da Súmula 331 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o Tribunal Regional se sustenta no fato de que o instrumento vinculativo entre as partes se trata de contrato de empreitada, sem acrescer premissas outras que pudessem conduzir esta Corte a enquadramento diverso. Nesse compasso, considerando-se que a agravada atuou como mera dona da obra, correta a decisão do Tribunal Regional ao não condená-la subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao autor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011083-69.2021.5.15.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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