- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011751-61.2016.5.09.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . OI S.A. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . Afastado o óbice do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, é de se prover o agravo para, reconsiderando a decisão agravada e reconhecida a determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . OI S.A. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Extrai-se do acórdão recorrido que, o pagamento da parcela foi garantida desde o acordo coletivo de trabalho de 1969 e até 1991, quando instituído o Termo de Relação Contratual Atípica, por meio do qual foi estendida a PLR aos inativos. Esta Corte tem pacificado o entendimento de que o benefício assegurado aos aposentados, por meio do Termo de Relação Contratual Atípica, se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, por força do referido regulamento, não podendo ser suprimido, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte, e que, não é o caso de aplicação da Súmula 277 do TST, por se tratar de direito assegurado por norma regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica), e não por norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . A autora postula a extensão aos aposentados do direito ao recebimento da PLR, e não complementação de aposentadoria. Portanto, tratando-se de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011751-61.2016.5.09.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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