- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011599-62.2017.5.03.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base nas provas pericial e documental, manteve a sentença que deferiu à reclamante adicional de insalubridade em grau médio de 26/11/2015 a 8/2016, quando a referida parcela passou a ser quitada, de acordo com as fichas financeiras juntadas aos autos, situação que perdurou até outubro de 2017, quando a reclamante foi transferida para outro setor e passou a receber adicional de insalubridade em grau máximo. Ressaltou, ainda, o Tribunal a quo , não haver provas de que o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo deixou de ser pago após novembro de 2017. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, de acordo com a Súmula nº 126 do TST, não é possível aferir das violações e contrariedades apontadas . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011599-62.2017.5.03.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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