JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-38.2018.5.12.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-38.2018.5.12.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, consignou que o reclamante laborava em condições insalubres no grau médio pelo contato com pacientes doentes ou traumatizados em acidentes. Destacou, ainda, que o laudo pericial não foi infirmado por outras provas dos autos. Assim, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pelo reclamado, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000782-38.2018.5.12.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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