- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-10.2017.5.14.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial demonstra que o reclamante esteve exposto a agentes insalubres, motivo pelo qual faz jus ao adicional de insalubridade , em grau médio ou máximo, considerando que a prova pericial apontou causas distintas de insalubridade, conforme o período do contrato de trabalho. Além disso, a Corte a quo ressaltou que o reclamado não produziu nenhuma prova apta a afastar as conclusões periciais ou a demonstrar que os EPIs fornecidos neutralizavam o agente insalubre. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, ilesos os arts. 191 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como não contrariadas as Súmulas nºs 80 e 289 desta Corte Superior. Aresto inválido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000017-10.2017.5.14.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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