JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-29.2018.5.15.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-29.2018.5.15.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, de que o reclamante também laborava no posto de saúde, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto conclusão diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010204-29.2018.5.15.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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