- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-28.2018.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENCIAL DE MERCADO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA PARCELA DELIMITADAS NA DECISÃO RECORRIDA. SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. No caso, o embargante alega que a supressão da parcela diferencial de mercado ocasionou redução em sua remuneração global, e que sobre esse aspecto, o acórdão embargado não se manifestou, expressamente. De fato, não houve manifestação expressa a respeito dessa premissa fática na decisão embargada. Não obstante, esclareço ao embargante que a jurisprudência prevalecente nesta Corte é de que a parcela em discussão constitui-se salário - condição e como tal pode ser suprimida pelo empregador mesmo que isso implique redução da remuneração, desde que constatados os requisitos previstos no normativo interno da reclamada a justificar a supressão. Nesse contexto, provejo os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000801-28.2018.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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