- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000801-28.2018.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA PARCELA DELIMITADAS NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, instância competente para o exame do acervo probatório dos autos, rechaçou a pretensão do reclamante de restabelecimento da parcela "diferencial de mercado" consignando para tanto que, no caso, houve " modificação nas circunstâncias fáticas que ensejavam o recebimento da parcela ". Destacou a Corte de origem que o autor " exerceu a função de analista II desde a sua contratação e, a partir exatamente de outubro de 2017 ele foi alçado à função de Analista III (fl. 33), com proporcional ajuste remuneratório, o qual superou o importe percebido no mês anterior (fl. 53). O contexto encerra suficiência para atribuir licitude ao ato patronal, já que em tal nível o empregado não mais passa a compor a clientela da verba " . Dessa forma, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, no sentido de que houve alterações objetivas capazes de justificar a supressão da parcela, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria a revisão do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula nº 126 do TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte se inclina para a possibilidade de supressão da parcela, cuja provisoriedade lhe é intrínseca, desde que constatadas alterações das condições de trabalho que justifiquem a medida, caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000801-28.2018.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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