- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020087-76.2020.5.04.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGÊNCIA. ASSALTO SOFRIDO DURANTE O TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGÊNCIA. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . Extrai-se do acórdão recorrido que o assalto sofrido pelo reclamante durante a prestação de serviços na agência (Banco Postal) em que trabalhava é incontroverso. Nesse contexto, emerge a responsabilidade objetiva da reclamada, em razão do exercício de atividade de risco superior àqueles que estão submetidos aos trabalhadores comuns . Acrescente-se, que a ofensa, no dano moral, revela-se in re ipsa , ou seja, deriva da própria natureza do fato. Por conseguinte, desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que se verifica na hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020087-76.2020.5.04.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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