JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001398-13.2014.5.02.0033

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001398-13.2014.5.02.0033, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . SÁBADOBANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001398-13.2014.5.02.0033. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020004-06.2016.5.04.0020. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Dat…

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