Agravo 0001027-85.2021.5.20.0006
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA DE COMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega proviment…