Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-60.2019.5.13.0030
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAS. O Regional concluiu que, como o pedido de recuperação judicial somente foi deferido depois da extinção do contrato de trabalho do reclamante, não poderia isentar a reclamada do cumprimento das obrigações apenadas com as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Com efeito, é entendimento pacífico deste Tribunal que não é possível a extensão, por analogia, da isenção prevista na Súmula nº 388 do …