JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-60.2019.5.13.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-60.2019.5.13.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAS. O Regional concluiu que, como o pedido de recuperação judicial somente foi deferido depois da extinção do contrato de trabalho do reclamante, não poderia isentar a reclamada do cumprimento das obrigações apenadas com as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Com efeito, é entendimento pacífico deste Tribunal que não é possível a extensão, por analogia, da isenção prevista na Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial, motivo pelo qual não há como admitir-se o recurso de revista denegado com base naquele verbete sumular ou no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000071-60.2019.5.13.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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