- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001182-38.2013.5.03.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO . O Regional concluiu pela ocorrência de preclusão, a justificar a aplicação da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas em todo o período de apuração. Segundo aquela Corte , ocorreu a concordância do reclamante com os cálculos homologados, tendo em vista que não houve nenhuma insurgência contra o índice de correção monetária aplicável naquela oportunidade, operando-se a preclusão da matéria. Ilesos os arts. 2º e 5º, caput , XXII, XXXVI e LIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001182-38.2013.5.03.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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