JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-95.2014.5.03.0020

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000779-95.2014.5.03.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO . O Regional concluiu pela ocorrência de preclusão, a justificar a aplicação da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas em todo o período de apuração. Segundo aquela Corte, o exequente, originalmente, apresentou cálculos com a adoção da TR como indexador, bem como se manifestou sobre os cálculos periciais que continham o mesmo índice, homologados pelo juízo. Dessa forma, a concordância do exequente com os cálculos homologados, sem qualquer insurgência quanto ao índice de correção monetária aplicável, acarreta a flagrante preclusão da matéria. Ilesos, pois , os dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000779-95.2014.5.03.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. O Regional concluiu pela ocorrência de preclusão, a justificar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas em todo o período de apuração. Segundo aquela Corte, a própria executada apresentou cálculos de liquidação contemplando determinado índice de atualização monetária, no caso, o IPCA-E, não podendo, …

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