Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-52.2016.5.09.0025
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 5°, XXII, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto não configura excesso de penhora a constrição de bem cujo valor seja superior ao débito, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora e que satisfaçam a execução, hipótese dos autos. Ressaltou, ainda, o Regional que existem diversas outras execuç…