JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-03.2016.5.02.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-03.2016.5.02.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, XXII, da CF , porque, conforme o acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, uma vez que a questão já foi definida no título executivo, encontrando-se, portanto, abarcada pela coisa julgada. Assim, o Tribunal de origem declarou que é inócuo o questionamento da exequente sobre o índice de correção monetária, pois a matéria já foi decidida na fase de conhecimento, tendo havido o trânsito em julgado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000262-03.2016.5.02.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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