- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0001293-61.2013.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS PRESTADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. INTERVALO DE 11 HORAS ENTRE DUAS JORNADAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional ressaltou que não foi observada a determinação para considerar "como prorrogação da jornada a integralidade das horas trabalhadas que foram subtraídas do intervalo interjornada, de no mínimo 11 horas, (...), ocasionando assim, diferenças a título de adicional noturno" , porque persistem diferenças, e o " título executivo defere parcelas vincendas" . 2. Nesse passo, não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão a quo , e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001293-61.2013.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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