- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0001027-55.2014.5.05.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA VETOR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões recursais, os temas, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Conforme assinalado na decisão agravada, o reclamado, no agravo de instrumento, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnam todos os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO INTERPOSTO PELA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem adotado o entendimento de que o prazo prescricional bienal somente tem início após o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra. Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, mantido o credenciamento ou não havendo nos autos manifestação sobre a ocorrência do descredenciamento, aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 desta Corte). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001027-55.2014.5.05.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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