- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-48.2015.5.08.0107, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE COMPROVEM O TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 195, § 2º DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação do supermercado Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade, sem a realização de perícia, pelo fato do Réu não ter juntado aos autos os relatórios referentes ao PCMO, PPRA e LTCAT, presumindo como verdadeira as alegações do Autor de trabalho em ambiente insalubre. II. Demonstrada violação do art. 195, §2º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE COMPROVEM O TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 195, § 2º DA CLT. I. O Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade, sem a realização de perícia, pelo fato da empresa Ré não ter juntado aos autos os relatórios referentes ao PCMO, PPRA e LTCAT, presumindo como verdadeira as alegações do Autor de trabalho em ambiente insalubre. Nesse contexto, aplicou as penalidades impostas pelo artigo 400 do CPC/2015 (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial). II. No entanto, muito embora seja possível a aplicação do art. 400 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho (exegese dos arts. 769 e 889 da CLT), sobre o tema específico da prova em sede de pedido de adicional de insalubridade, a CLT tem regramento específico, o art. 195, § 2º, da CLT. III. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial podendo até mesmo dispensar a produção da prova pericial, terá que fundamentá-lo com outras provas dos autos, o que não se verificou no caso em análise. Logo, o deferimento do adicional de insalubridade sem a realização de prova pericial ofende ao art. 195, § 2º, da CLT . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010641-48.2015.5.08.0107. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.