JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002169-06.2017.5.05.0161

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002169-06.2017.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. O Regional consignou que n os controles de frequência anexados aos autos não se vislumbra a alegada violação ao art. 66 da CLT e que o reclamante não apontou, ainda que por amostragem, as diferenças de horas extras que entendia devidas. Diante desse contexto, não é possível divisar violação direta e literal dos arts. 9º, 59, 66, 67, 68, 71, § 4º, e 468 da CLT, tampouco contrariedade à OJ nº 355 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002169-06.2017.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-35.2017.5.15.0152

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional, última instância apta ao reexame da matéria fática, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, ao fundamento de que o reclamante logrou demonstrar a existência de irregularidades quanto ao pagamento do labor em sobrejornada. Além disso, a Corte de origem foi explícita ao afirmar que a reclamada não comprovou sua tese de que o fechamento da folha ocorr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021338-08.2016.5.04.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Esta Corte Superior consagra o entendimento de que a inobservância pelo empregador do intervalo previsto no art. 66 da CLT gera os mesmos efeitos do art. 71, § 4º, da CLT, não se tratando de hipótese de mera sanção administrativa, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST. Desse modo, a supressão parcial ou total do intervalo interjornadas implica o pagamento de horas extras, que,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001026-70.2017.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que a inobservância pelo empregador do intervalo previsto no art. 66 da CLT gera os mesmos efeitos do art. 71, § 4º, da CLT, não se tratando de hipótese de mera sanção administrativa, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001523-39.2014.5.06.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. No caso vertente, não se vislumbra ofensa literal aos arts. 141 e 492 do NCPC, porquanto o Regional não proferiu decisão de natureza diversa da pedida e tampouco condenou a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante requereu o pagamento das horas extras prestadas e não pagas, pedido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021034-30.2017.5.04.0024

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. 1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante realizou plantões consecutivos, iniciando o primeiro em um dia e finalizando o outro no dia seguinte, sem que fosse observado o período mínimo de onze horas de descanso entre um e outro, na forma do art. 66 da CLT. 2. Comprovado nos autos o desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre um dia e outro de tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.