Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-35.2017.5.15.0152
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional, última instância apta ao reexame da matéria fática, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, ao fundamento de que o reclamante logrou demonstrar a existência de irregularidades quanto ao pagamento do labor em sobrejornada. Além disso, a Corte de origem foi explícita ao afirmar que a reclamada não comprovou sua tese de que o fechamento da folha ocorr…