- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento 0012289-14.2019.5.15.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST em relação às diferenças salariais e do art. 896, § 1º, I e III, da CLT em relação aos honorários advocatícios, porém, o agravo de instrumento nem mesmo tangencia esses obstáculos, apenas reprisando as razões que justificariam a reforma do acórdão regional, sem ferir especificamente os motivos apontados pela decisão impugnada. 2. Descumpriu, portanto, o requisito impugnativo exigido pelos recursos de fundamentação vinculada, incidindo no óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012289-14.2019.5.15.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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