JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012004-95.2020.5.15.0076

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012004-95.2020.5.15.0076, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, porém, o agravo de instrumento nem mesmo tangencia esse obstáculo, repisando as razões que justificariam a reforma do acórdão regional, mas deixando de impugnar o óbice da decisão denegatória do recurso de revista. 2. Descumpriu, portanto, o requisito impugnativo exigido pelos recursos de fundamentação vinculada, incidindo, no caso, o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012004-95.2020.5.15.0076. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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