JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002229-28.2016.5.02.0242

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002229-28.2016.5.02.0242, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em razão da exposição da reclamante a hidrocarbonetos aromáticos, sem comprovação de entrega de EPIs capazes de neutralizar o agente insalubre, destacando não haver nos autos elementos que permitam afastar a conclusão pericial. Assim, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pela reclamada, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002229-28.2016.5.02.0242. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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