JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000364-91.2017.5.02.0255

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000364-91.2017.5.02.0255, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que "o perito constatou que, no desempenho de suas funções, o reclamante mantinha contato direto com resíduos óleos, desengraxante e outros produtos contendo hidrocarbonetos, sem a utilização de equipamentos de proteção individuais adequados que poderiam neutralizar os prejuízos à saúde do obreiro (Págs . 08/09 do laudo), uma vez que as luvas fornecidas pela reclamada eram de malha (pág. 12 do laudo, item 3.6)", e que, "em face das conclusões exaradas pelo perito, e levando em conta que a reclamada não produziu prova técnica hábil a afastar o efetivo contato do trabalhador com os agentes insalubres constatados, tampouco comprovou o fornecimento de luvas adequadas à eliminação da insalubridade, entendo que não há como afastar a conclusão pericial", assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade e à condenação da ré ao pagamento de honorários periciais, no valor arbitrado na sentença. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000364-91.2017.5.02.0255. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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