- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 1000240-52.2020.5.02.0078, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SOLVENTES QUÍMICOS. FORNECIMENTO REGULAR DE EPI’S. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, conforme já registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, consignou no acórdão proferido que o perito judicial concluiu que são insalubres em grau médio as atividades exercidas pelo reclamante em que houve contato com solventes a base de hidrocarbonetos aromáticos, de acordo com o Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78, bem como registrou que a reclamada não apresentou comprovantes de fornecimento regular de EPIs. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto à divergência jurisprudencial, é oportuno acrescentar que os julgados colacionados são, na verdade, inservíveis, seja porque não foi indicada a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, seja porque o julgado remanescente é oriundo de Turma desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000240-52.2020.5.02.0078. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.