- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021562-86.2015.5.04.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Consignou o Tribunal Regional que, embora o reclamante tenha recebido os EPIs constantes do laudo pericial, esses não foram capazes de elidir a ação nociva dos hidrocarbonetos aromáticos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78, em seu Anexo nº 13. Nesse sentido, ressaltou que a utilização do creme de proteção não é suficiente para elidir as condições insalubres, uma vez que não previnem a penetração das substâncias nocivas, bem como que as luvas não representam real proteção contra óleos minerais, porquanto protegem as mãos apenas contra traumatismos mecânicos. Concluiu, assim, a Corte a quo por deferir ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo. Diante de tal contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação literal dos arts. 191 e 194 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 80 e 194 desta Corte e 460 do STF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021562-86.2015.5.04.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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