- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010718-98.2021.5.18.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA. READMISSÃO. REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS. A controvérsia acerca do direito aos reajustes salariais estava pacificada no âmbito desta Corte Superior, desde o julgamento do E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, em 9/10/2014, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que, em situação análoga entendeu serem devidos aos anistiados os reajustes salariais e promoções concedidos em caráter geral, no período de afastamento, de forma a atingir-se plenamente os fins da Lei, excepcionando-se apenas as vantagens pessoais oriundas da prestação laboral continuada, tais como indenização por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS . A jurisprudência deste Tribunal se uniformizou, antes do acórdão rescindendo, no sentido de que a majoração da antiga jornada de trabalho confere ao empregado readmitido o direito ao acréscimo proporcional no valor do salário-hora, em observância do princípio da irredutibilidade salarial consagrado pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010718-98.2021.5.18.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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