JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025216-95.2016.5.24.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025216-95.2016.5.24.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, tendo em vista que o recorrente não transcreveu em recurso de revista o trecho da petição de embargos de declaração em que foram prequestionadas as matérias, tampouco transcreveu o trecho dos fundamentos do acórdão complementar de embargos de declaração impugnado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. CONFISSÃO PATRONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional não decidiu a questão das horas extras sob o enfoque dos arts. 347 e 348 do CPC, os quais não foram prequestionados nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, do TST, tendo em vista que não foram impugnados os fundamentos da decisão regional, no sentido de que as partes deixaram de produzir prova oral, que não requereram a produção de prova emprestada e que , em razão do depoimento pessoal do autor, acerca dos abonos de entrada e saída, não se pode imputar ao empregador o artifício alegado na inicial. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não haver indicação de violação de lei ou da CF, nem de divergência jurisprudencial válida e específica. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ressalte-se que o aresto colacionado é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado na alínea a do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. ALUGUEL DE VEÍCULO. COMBUSTÍVEL. DESPESAS. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS RECEBIDAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não haver indicação de violação de lei ou da CF, nem de divergência jurisprudencial válida e específica. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ressalte-se que o aresto colacionado é oriundo do próprio TRT que proferiu o acórdão ora recorrido, órgão não elencado na alínea a do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional afirmou que não prospera o pedido de danos morais decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais, haja vista não comprovado descumprimento algum de qualquer obrigação contratual por parte das demandadas. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis eventuais alegações de violação constitucional e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não se discutiu na decisão regional se o acordo de compensação era fruto de acordo coletivo ou individual, não tendo sido a questão prequestionada nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Ademais, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não impugna o fundamento do acórdão regional da habitualidade das horas extras, com a consequente invalidade do acordo de compensação de jornada nos termos da Súmula 85, IV, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025216-95.2016.5.24.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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