- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010537-75.2020.5.03.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COM CIRCULAÇÃO DE UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS . Não obstante equivocada a decisão agravada quanto à incidência do óbice da Súmula 126 do TST, constata-se que não haveria transcendência da causa a autorizar o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista obstaculizado. A decisão regional, quanto ao deferimento do adicional de insalubridade , ante o labor em banheiro com circulação de um grande número de pessoas , está em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, consoante item II da Súmula 448. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010537-75.2020.5.03.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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