JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100302-61.2016.5.01.0054

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo 0100302-61.2016.5.01.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram o acolhimento da prescrição total, ressaltando que " esta ação foi ajuizada vinte anos após a transferência do reclamante para a Flumitrens em dezembro de 1994 ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Turma local concluiu que a pretensão do reclamante estava fulminada pela prescrição total, registrando que o ato único que promoveu a transferência do reclamante dos quadros da CBTU para FLUMITRENS ocorreu em 1994, e a presente ação foi ajuizada em 09/03/2016. Tal como posta, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total. Precedentes. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista a manutenção da decisão que decretou a prescrição total da pretensão objeto da exordial, fica prejudicado exame da matéria de fundo, relativa à nulidade da transferência operada entre os quadros da CBTU e da FLUMITRENS. Agravo de não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100302-61.2016.5.01.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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