JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021738-52.2016.5.04.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO. TITULAR DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . 1. Ação rescisória ajuizada pelo Reclamado, com fundamento no art. 485, V, do CPC de 1973, apontando-se vício rescisório específico relativo ao capítulo dos honorários advocatícios e ao divisor de horas extras. 2. Julgada improcedente a pretensão rescisória, sobrevém o recurso ordinário, em que se combate, exclusivamente, o capítulo da coisa julgada alusivo à verba honorária. 3. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo Autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a aferir se o autor possui a titularidade do direito postulado, bem como se a parte ré é a pessoa que irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. 4. Com o advento da Lei 8.906/1994, os profissionais da advocacia são titulares dos honorários de sucumbência (artigo 23), não mais se tratando de direito devido à parte vencedora e destinado a recompor os custos suportados havidos com a contratação de advogado. Nesse sentido, pertencendo a parcela ao advogado, a ele pertence a legitimidade para discutir a questão, seja como autor ou réu em ação rescisória. No caso, o Autor indicou, no polo passivo da presente ação rescisória, apenas a parte autora da ação originária, deixando de requerer a citação do efetivo titular do direito reconhecido no provimento condenatório e impugnado na presente ação desconstitutiva. 5. Na linha da jurisprudência pacífica desta Subseção, o equívoco no ajuizamento da ação rescisória somente pode ser corrigido no prazo decadencial previsto no art. 495 do CPC de 1973. Uma vez decorrido o biênio legal, a ausência de citação do advogado atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, transitado em julgado em 10/2/2016, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito . Recurso conhecido e processo extinto, sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021738-52.2016.5.04.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000373-88.2022.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 525, §§ 12, 14 E 15, DO CPC DE 2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TITULAR DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À EMPRESA RECLAMADA. 1. Ação rescisória proposta em face da empresa reclamada na ação matriz e de seu patrono, calcada no art. 525, §§ 12, 14 e 15, do CPC…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000676-39.2021.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE CITAÇÃO DOS ADVOGADOS APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE . 1. Esta Subseção firmou entendimento de que a legitimidade para integrar o polo passivo de ação rescisória que vise a desconstituir especificamente capítulo em que fixados honorários advocatícios pertence ao próprio advogado beneficiado pela condenação, pois dele …

Ação Rescisória 1000285-58.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de ação rescisória proposta pela reclamante da ação originária, objetivando a reforma de capítulo da decisão proferida no julgamento do recurso de revista pela 4ª Turma do C. TST, quanto ao indeferimento do pagamento de honorários assistenciais na ação principa…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003339-07.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 06/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA AÇÃO MATRIZ. ARROLAMENTO APENAS DO RECLAMANTE NO POLO PASSIVO. ADVOGADO COMO EXCLUSIVO INTERESSADO NO DIREITO AOS HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A presente ação rescisória foi proposta pela empresa reclamada na ação matriz em face, exclusivamente, do outrora reclamante com o objetivo d…

Agravo Interno 1001166-25.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA CAPÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO TITULAR DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada pelo reclamante no processo matriz, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, em que se pretende a rescisão de acórdão proferido p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.