JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-88.2022.5.06.0102

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-88.2022.5.06.0102, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PELO REGIONAL . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a parte recorrente não efetuou o pagamento do depósito recursal e das custas processuais, referente ao recurso ordinário, no prazo a que alude o § 1º do artigo 789 da CLT. O Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita ao fundamento de que a parte não juntou documentos recentes para comprovar a sua insuficiência de recursos. Concedido prazo de cinco dias para a parte comprovar o recolhimento do preparo, não foi observado o comando judicial, razão pela qual a Corte de origem concluiu pela deserção do recurso ordinário. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000455-88.2022.5.06.0102. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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