JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-62.2018.5.22.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-62.2018.5.22.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, está evidenciado no acórdão embargado que a parte não preencheu nenhum dos requisitos dispostos no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Destaca-se, ademais, que, como os artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 6° e 7°, XXIX, da Constituição Federal não foram apontados como violados nas razões de recurso de revista, não há falar em vício a ser sanado referente a seu exame. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000903-62.2018.5.22.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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