Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-26.2016.5.03.0136
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. No caso, o acórdão proferido por esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente porquanto, no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte não observou o disposto no artigo 896, §1º, A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o trecho pertinente do acórdão regional. Ausentes, portanto, no acórdão embargado, os vícios inscritos…