JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-02.2018.5.06.0311

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-02.2018.5.06.0311, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A alegação de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial foi expressamente afastada no acórdão recorrido ante o óbice do artigo 896, §9º, da CLT. Assim, as razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000622-02.2018.5.06.0311. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-26.2016.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. No caso, o acórdão proferido por esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente porquanto, no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte não observou o disposto no artigo 896, §1º, A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o trecho pertinente do acórdão regional. Ausentes, portanto, no acórdão embargado, os vícios inscritos…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-47.2015.5.03.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. Conforme se verifica do acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada pelo fato de a revista por ela interposta não estar adequadamente fundamentada nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que não foi indicada violação de dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula desta Corte Superior ou a súmula vin…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000888-90.2018.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a alegação de violação dos artigos 5º, II, 6º e 7º, XXIX, da CF foi expressamente afastada no acórdão recorrido e as demais violações apontadas como não analisadas são inovatórias (incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da CF). Embargos de decl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-02.2018.5.06.0311

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta da Constituição da República, consoante o artigo 896, § 9º, da CLT. Revelam-se inócuas, portanto, a menção ao art. 791-A, § 2º, CLT e a transcrição de arestos. Agravo de …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-47.2017.5.04.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado, que, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.