JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010509-19.2018.5.15.0130

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0010509-19.2018.5.15.0130, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "estabilidade acidentária", percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito à estabilidade, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que não demonstrados os requisitos, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010509-19.2018.5.15.0130. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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