JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-10.2021.5.03.0022

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-10.2021.5.03.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROGRESSÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - DISPOSITIVO NÃO INVOCADO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. A parte não subsumiu suas alegações a nenhuma das hipóteses legais de admissibilidade do recurso de revista estabelecidas no art. 896 da CLT. A menção ao art. 5º, XXXVI , da Constituição Federal apenas nas razões de agravo de instrumento configura inovação recursal insuscetível de análise nesta fase processual. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010352-10.2021.5.03.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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