- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000816-79.2020.5.02.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada por litigância de má-fé, porque entendeu que ficou devidamente comprovado o dolo da reclamada. 2. Nesse cenário, não há como se chegar a conclusão contrária e tampouco verificar as alegações recursais da reclamada, pois , para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas , procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos indigitados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000816-79.2020.5.02.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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