- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-56.2021.5.02.0049, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor corrigido da causa, em benefício do reclamante, sob o fundamento de que "a reclamada deduziu pretensão contra fato incontroverso e usou prova documental para tentar alterar a verdade dos fatos". 2. Para se chegar à conclusão diversa quanto à alegada conduta temerária da reclamada (enquadramento no art. 80, I e II, do CPC), à luz das razões por ela apresentadas, seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000974-56.2021.5.02.0049. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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