Agravo 0000638-92.2020.5.11.0004
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST . A matéria referente ao direito dos petroleiros ao intervalo interjornada de 35h consecutivas (24h + 11h) após três turnos trabalhados está pacificada nesta Corte por meio da Súmula 110 e OJ 355 da SDI-1/TST. Assim, comprovada a não concessão do referido intervalo, faz jus o autor às horas extras pleiteadas. Não prospera o agravo d…