- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001232-04.2015.5.02.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. Do exame das razões recursais verifica-se que a parte, de fato, suscitou o deferimento das horas extras decorrentes da concessão do tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho com os reflexos, conforme consta em seu recurso de revista à pág. 514, bem como de sua inicial (vide pág. 8). Ocorre que tal pleito não se encontra expressamente na decisão embargada. Nesse passo, o apelo merece provimento, com efeito modificativo no mérito e na parte dispositiva do julgado, para que sejam acrescidos os reflexos pleiteados, conforme já deferido em sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIOS. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001232-04.2015.5.02.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.