Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012004-63.2016.5.15.0132
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. As razões expendidas pela parte não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a presente hipótese não enseja suspensão processual, pois não há cláusula normativa dispondo sobre o tema que se encontra em julgamento (minutos residuais decorrentes do tempo gasto pelo empregado …