JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000101-50.2022.5.02.0072

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Recurso de Revista 1000101-50.2022.5.02.0072, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. REGULAMENTO MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, inclusive, é a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudência Transitória nº 71da SBDI-1, que se amolda ao presente caso, por analogia. Precedentes. Vale destacar que a situação em análise também perpassa pelo exame da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017 , haja vista a modificação do comando do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, referente ao indispensável respeito da reclamada à alternância dos critérios de mérito e antiguidade para as promoções previstas em planos de cargos e salários, editados sob a regência dos referidos dispositivos . No entanto, a alteração imposta pela Lei nº 13.467/2017 não restringe as promoções de forma alternada (merecimento e antiguidade) ao aludido marco temporal, na medida em que não possui o condão de autorizar a automática cessação dos efeitos dos planos de cargos e salários vigentes, mas apenas abre a possibilidade de a empresa modificá-los, para fins de efeitos futuros . Por conseguinte, enquanto aplicável o PCS de 2013, há de se reconhecer o direito dos empregados da reclamada às diferenças decorrentes de promoções/progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada por condição meramente potestativa, não prevalecendo, ao meu sentir, a tese de imediata limitação dos efeitos daquele regramento à data de 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000101-50.2022.5.02.0072. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010097-48.2022.5.15.0001

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO . EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . À luz da redação original do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a progressão por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentement…

Recurso de Revista 1001496-73.2022.5.02.0720

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, inclusive, é a diretriz desta Corte, co…

Recurso de Revista 1000637-25.2022.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA PREJUDICIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE EXAME. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, …

Recurso de Revista 1001717-31.2022.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCS DE 2006 E 2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-17.2022.5.02.0291

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A agravante carece do necessário interesse recursal, visto que o pedido de justiça gratuita foi deferido pela sentença e mantida pelo Tribunal Regional, inclusive no que tange à projeção de efeitos em relação à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, consoan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.