JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001496-73.2022.5.02.0720

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 1001496-73.2022.5.02.0720, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, inclusive, é a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudência Transitória nº 71da SBDI-1, que se amolda ao presente caso, por analogia. Precedentes. Vale destacar que a situação em análise também perpassa pelo exame da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017 , haja vista a modificação do comando do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, referente ao indispensável respeito da reclamada à alternância dos critérios de mérito e antiguidade para as promoções previstas em planos de cargos e salários, editados sob a regência dos referidos dispositivos. No entanto, a alteração imposta pela Lei nº 13.467/2017 não restringe as promoções de forma alternada (merecimento e antiguidade) ao aludido marco temporal, na medida em que não possui o condão de autorizar a automática cessação dos efeitos dos planos de cargos e salários vigentes, mas apenas abre a possibilidade de a empresa modificá-los, para fins de efeitos futuros . Por conseguinte, enquanto aplicável o PCCS vigente, há de se reconhecer o direito dos empregados da reclamada às diferenças decorrentes de promoções/progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada por condição meramente potestativa, não prevalecendo, ao meu sentir, a tese de imediata limitação dos efeitos daquele regramento à data de 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001496-73.2022.5.02.0720. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000888-79.2022.5.02.0072

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Segundo jurisprudência pacífica desta …

Recurso de Revista 0010097-48.2022.5.15.0001

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO . EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . À luz da redação original do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a progressão por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentement…

Recurso de Revista 1000637-25.2022.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA PREJUDICIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE EXAME. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, …

Recurso de Revista 1000101-50.2022.5.02.0072

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2013. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. REGULAMENTO MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, inclusive, é a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudênc…

Recurso de Revista 1000969-47.2022.5.02.0292

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTROS CRITÉRIOS SUBJETIVOS. CONDIÇÕES POTESTATIVAS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.