JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-44.2022.5.03.0044

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-44.2022.5.03.0044, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL . A natureza especial do recurso de revista - como apelo de fundamentação vinculada - limita a atuação do julgador ao exame da matéria devolvida e à luz dos argumentos da parte. No caso, a única alegação veiculada no apelo foi a de que o cumprimento de jornada mista afastaria a previsão inserta na Súmula nº 60, II, do TST . Essa tese está superada no âmbito desta Corte. Precedentes. A aplicação, extensão e interpretação da norma coletiva aludida na decisão regional não estão entre as matérias devolvidas à apreciação deste Colegiado, considerando os limites do recurso apresentado. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010162-44.2022.5.03.0044. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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