- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 1000253-91.2019.5.02.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório, firmou sua convicção, demonstrando os aspectos que o levaram a formar seu convencimento acerca da configuração do vínculo empregatício entre o reclamante e a agravante. Agravo a que se nega provimento. RELAÇÃO DE EMPREGO. configuração. O acórdão regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos , concluiu que o reclamante possuía vínculo empregatício com a primeira reclamada (SP ENGENHARIA S.A e SUCCESCAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA), estando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Nesse sentido, concluiu o Regional pela presença da subordinação, continuidade da prestação de serviços, pessoalidade, não eventualidade, ausência de autonomia, onerosidade, tudo dentro de um quadro fático em cuja análise é soberano à luz também da inteligência da Súmula 126 desse Tribunal Superior. Assim, não se verificam as violações alegadas. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. Na hipótese, o acórdão embargado está devidamente fundamentado, tendo a Turma julgadora analisado de forma detida e completa as provas postas nos autos, não tendo incorrido em qualquer omissão, obscuridade ou contradição aptas a ensejarem a oposição dos aclarató1, 2rios. Assim, a interposição dos embargos visa à modificação das conclusões regionais, afigurando-se claramente protelatória e, portanto, passível de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000253-91.2019.5.02.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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