- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010911-72.2016.5.03.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . Uma vez que o Tribunal Regional decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor exerceu atividade concernente à venda de produtos do banco, função que, além de não constar das atribuições para as quais fora contratado, era ensejadora de comissões para outros trabalhadores, não há como se chegar à conclusão contrária, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST, circunstância que impede aferir a alegação de existência de violação de texto legal. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010911-72.2016.5.03.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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